O que é Segurança do Trabalho?

Segurança do Trabalho (ST) é uma série de normas, procedimentos e ações preventivas com o objetivo de garantir a proteção do colaborador, proporcionando um ambiente de trabalho salubre, evitando acidentes e doenças ocupacionais.

O que são Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras (NR’s) consistem em regras e procedimentos que devem ser seguidas por empregadores e trabalhadores para garantir a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo doenças e acidentes.

Atualmente existem 37 NR’s, mas hoje vamos falar da NR-12.

NR-12 e seus benefícios

A NR-12 trata a respeito da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores, regras de manutenção de maquinário, entre outros. Tudo para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Benefícios de se adequar à NR-12:

  • Redução de Custos
  • Conformidade com a legislação trabalhista
  • Aumento da vida útil dos equipamentos e máquinas
  • Ganho de produtividade
  • Imagem e credibilidade para a empresa
  • Bem estar dos colaboradores

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Se adequando a NR-12, para evitar multas

Como já sabemos de todos benefícios oriundos de se manter regularizado nas normas da NR-12, iremos trazer como será essa adequação, objetivando evitar penalizações jurídicas. Os riscos jurídicos provenientes dos descumprimentos das normas são muito altos, o que reforça a importância da adequação.

O que a empresa necessita para se adequar?

As empresas devem possuir posse de documentos que normalizam suas operações e máquinas a partir das normas NR-12 e dentro do prazo específico estabelecido pelo Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010.

Portanto a empresa deve possuir:

  • Inventário de máquinas;

Uma lista das máquinas e equipamentos utilizados nos processos de fabricação que estão localizadas no estabelecimento da empresa. Essa lista deve conter as características principais de cada máquina: tipo, capacidade, sistemas de segurança e outras informações relevantes

  • Planta baixa;

Um desenho em escala que mostra a relação entre, espaços e características físicas vistas de cima, contendo a localização exata das máquinas.

  • Análise de risco de cada máquina;

É a especificação dos limites da máquina, identificação de perigos existentes e estimativa dos riscos associados. A máquina apresentará risco desprezível, baixo, alto, muito alto ou inaceitável e este valor poderá implicar em uma redução de risco adequada.

  • Diagnóstico;

Inclui: itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR 12.

  • Plano de ação.

Um documento no qual são registradas informações sobre as tarefas a serem feitas. A ideia é padronizar o trabalho, de maneira a se criar uma rotina para os colaboradores. Basicamente, você deve listar tópicos com as ações necessárias para atingir um objetivo.

Evitando as multas

Como já mostramos as principais adequações à Norma Regulamentadora n° 12, é hora de trazer as punições provenientes dos descumprimentos à ela.

A principal punição para irregularidades nas máquinas com a NR-12 são as multas. As infrações variam dependendo do grau e da iminência de risco apresentado. A multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento.

O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR-28. O valor final depende de vários fatores como quantidade de funcionários, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.

Além disso, deve-se observar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.

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Produzido por: Lucas Mendes (Gerente de Projetos da Ômega Júnior), Mariana Leão (Diretora de Comunicação da Ômega Júnior).