O que é a NR-12
A NR -12 é a norma regulamentadora de segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Ela foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de definir padrões de segurança e qualidade nos trabalhos que fazem uso de máquinas e equipamentos. Afim de garantir segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores.
Benefícios e Importância da NR-12
A NR 12 é uma das mais importantes normas que consolidam as leis trabalhistas. É continuamente revisto para adequar suas propostas às novas tecnologias e ferramentas de trabalho. A última revisão foi em 2017.
De maneira geral, seus objetivos são: segurança do trabalhador; melhoria das condições de trabalho e maior segurança nas tarefas cotidianas que envolvem o uso de máquinas e equipamentos. Para tanto, propõe medidas: proteção coletiva; Administração ou organização do trabalho e proteção individual.
Além disso, é uma importante fonte de informação para os empregadores, pois define o que deve ser feito para realizar as mais diversas atividades econômicas envolvendo máquinas e outros equipamentos de forma saudável e segura.
Ressalta-se ainda que a NR 12 também define parâmetros para a tomada de medidas adequadas ao exercício profissional dos trabalhadores com deficiência que estejam direta ou indiretamente envolvidos no trabalho.
O que diz a norma regulamentadora:
Arranjo físico e instalações
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza
12.11.1 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado, conforme as normas técnicas oficiais ou normas técnicas internacionais aplicáveis.
12.11.2 As manutenções devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado interno da empresa, com os seguintes dados:
- intervenções realizadas;
- data da realização de cada intervenção;
- serviço realizado;
- peças reparadas ou substituídas;
- condições de segurança do equipamento;
- indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e
- nome do responsável pela execução das intervenções.
Sinalização
12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Quais tipos de máquinas a NR-12 contempla?
De acordo com os anexos presentes na norma, existem algumas definições para os diferentes tipos de equipamentos. Seguem abaixo exemplos e definições da norma para cada tipo de máquinas e equipamentos que devem estar em concordância com a norma que os regula.
ANEXO V – MOTOSSERRAS
As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
- freio manual ou automático de corrente;
- pino pega corrente;
- protetor da mão direita;
- protetor da mão esquerda;
- trava de segurança do acelerador.
Além disso, devem estar contidos junto a esse equipamento de trabalho alguns itens, como catálogos e manuais de trabalho, manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. Devem apresentar garantia especificada em algum campo pre determinado do aparelho, sinalização de advertência. E reforça que é proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
ANEXO VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
Este Anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber: amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
Cada uma das máquinas estão especificadas de acordo com a norma e com seus devidos modelos de funcionamento em concordância para que não demonstrem riscos aos seus operadores.
ANEXO VII – MÁQUINAS PARA AÇOUGUE, MERCEARIA, BARES E RESTAURANTES
Este Anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de açougue, mercearia, bares e restaurantes, novas, usadas e importadas, a saber: serra de fita, amaciador de bife e moedor de carne.
Cada uma das máquinas estão especificadas de acordo com a norma e com seus devidos modelos de funcionamento em concordância para que não demonstrem riscos aos seus operadores.
ANEXO VIII – PRENSAS E SIMILARES
Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, utilizando ferramentas, nas quais o movimento do martelo – punção – é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático – cilindro hidráulico ou pneumático –, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.
Além das prensas esse anexo especifica as normas regulamentadoras do funcionamento de outros equipamentos como: guilhotinas, tesouras e cisalhadoras, dobradeiras, dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos, recalcadoras, martelos de forjamento, prensas enfardadeiras.
ANEXO IX – INJETORA DE MATERIAIS PLÁSTICOS
Para fins de aplicação deste Anexo considera-se injetora a máquina utilizada para a fabricação descontínua de produtos moldados, por meio de injeção de material no molde, que contém uma ou mais cavidades em que o produto é formado, consistindo essencialmente na unidade de fechamento.
Essas são algumas principais regulamentações que devem ter bastante atenção no ambiente de trabalho. Porém existem outros tópicos importantes na NR12 que podem estar sendo negligenciados dentro da empresa ou pequeno negócio. Caso se depare com alguma dificuldade ou necessidade para implementar da forma correta essa norma em seu negócio, entre em contato com a Ômega e adquira uma consultoria personalizada para sua empresa.
Produzido por: Pedro Maia (Gerente de Negócios), Túlio Borges (Diretor Presidente).