As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 37 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade. Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.

 

Como surgiram

A primeira vez que o termo foi utilizado foi no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. A aprovação das primeiras NRs, porém, só foi realizada em 1978, quando o então ministério do Trabalho e Emprego (antigo nome da pasta) decidiu padronizar, fiscalizar e fornecer informações sobre os procedimentos básicos das empresas.

 

Quem deve seguir as NRs

Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário.

 

Quais são as NRs

  • NR 01 – Disposições gerais
  • NR 02 – Inspeção prévia
  • NR 03 – Embargo ou interdição
  • NR 04 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SESMT
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • NR 08 – Edificações
  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
  • NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
  • NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
  • NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e operações insalubres
  • NR 16 – Atividades e operações perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
  • NR 21 – Trabalho a céu aberto
  • NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração
  • NR 23 – Proteção contra incêndios
  • NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
  • NR 25 – Resíduos industriais
  • NR 26 – Sinalização de segurança
  • NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho(Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)
  • NR 28 – Fiscalização e penalidades
  • NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário
  • NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário
  • NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura
  • NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
  • NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados
  • NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval
  • NR 35 – Trabalho em altura
  • NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Norma Regulamentadora 12

A NR12 é a norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as empresas devem tomar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho.

O conteúdo da NR12 abrange vários assuntos e não somente como deve ser feita a operação dos equipamentos. Qualquer atividade envolvendo o maquinário (como o seu transporte, ajuste, montagem, manutenção, desmonte, instalação, limpeza, inspeção e desativação) está inclusa e regulamentada dentro da NR12.

 

Quais são os principais pontos da NR12?

O texto atual da NR12 é bem extenso e detalhado. Se você é empresário e dono de maquinários, vale o estudo completo da norma. Aqui, citaremos alguns tópicos importantes e que, para a Ômega Júnior, merecem uma atenção especial.

 

1. Capacitação de funcionários

A empresa é responsável por promover a capacitação de seus colaboradores oferecendo cursos e treinamentos, pois apenas profissionais habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados podem atuar com qualquer tipo de máquina. O funcionário deve fazer um curso ou treinamento específico para operar cada tipo de máquina e apresentar um certificado ao final das aulas.

2. Parada de emergência

Os equipamentos devem apresentar um dispositivo de parada de emergência para evitar situações de perigo latente. Esse recurso deve ser posicionado em locais de fácil acesso e visualização para que qualquer pessoa possa enxergá-lo e acioná-lo quando necessário.

3. Manuais de operação e manutenção das máquinas

Os funcionários devem ter acesso a um manual de instruções que mostre quais são as medidas de segurança que devem ser tomadas durante toda a operação da máquina e o mesmo serve para a sua manutenção. Caso o fabricante da máquina não forneça o documento, é responsabilidade do empresário reconstitui-lo com a ajuda de um profissional legalmente habilitado.

4. Limpeza e sinalização

Ponto pouco falado e especialmente analisado pelos fiscais é a ambientação das máquinas. É de extrema importância manter as vias de circulação e máquinas/equipamentos sempre limpas para evitar acidentes e possíveis mal funcionamentos. Já as sinalizações são imprescindíveis, principalmente em zonas que possuem qualquer tipo de perigo.

 

Regularização da Empresa

Todas as empresas que trabalham com máquinas e equipamentos devem cumprir com o estabelecido pela NR-12. Os riscos jurídicos de não se adequar à NR-12 são muito grandes e não vale a pena a empresa apostar na sorte de não ser auditada pelos auditores fiscais. Ocorrências de interdição, notificação e multas são muito comuns. Além disso, a norma visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, de forma que sua implementação tem também um caráter ético e sustentável.

 

Situação Irregular

Estar em situação irregular perante o ministério do trabalho implica em várias consequências para a empresa. Além do prejuízo à sua imagem e reputação, as irregularidades resultam em várias punições, como multas, interdição de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e até prisão.

Estar em conformidade com a NR-12 é fundamental para não ter problemas com o ministério do trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.

A principal punição para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR-12 é a aplicação de multas. As infrações variam dependendo do grau e da iminência de risco apresentado. A multa pode chegar a ser até 50 vezes o valor do equipamento.

O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR-28. O valor final depende de vários fatores como quantidade de funcionários, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.

Além disso, deve-se observar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.

 

Fiscalização

O cumprimento da NR-12 é fiscalizado pelo ministério do trabalho por meio de visitas feitas por auditores fiscais. Durante essas inspeções, caso seja constatado que alguma máquina esteja em desacordo com a norma, será tomada uma medida pelo auditor. Dependendo da gravidade e da existência de risco iminente, a empresa pode ser apenas notificada (casos de risco baixo) ou imediatamente interditadas (risco grave e iminente aos trabalhadores).

Além da interdição, a empresa também estará sujeita a pagar multas por cada máquina irregular e pelo descumprimento das eventuais notificações. A interdição não isenta a empresa das multas e demais punições.

A prisão é um caso extremo, mas as ocorrências mostram que a segurança no trabalho é levada a sério pela justiça e todas as máquinas devem estar em conformidade com as normas legais.

 

Documentos complementares a NR12

Além do texto principal e de seus anexos, as regulamentações da NR 12 se baseiam em diversas outras normas e documentos de referência.

  • ABNT NBR 033 – Uso, cuidados e proteção das ferramentas abrasivas: código de segurança.
  • ABNT NBR 13536 – Máquinas injetoras para plásticos e elastômeros – requisitos técnicos de segurança para o projeto, construção e utilização.
  • ABNT NBR 13543 – Movimentação de carga – laços de cabo de aço – utilização e inspeção.
  • ABNT NBR 13579 – Colchão e colchonete de espuma flexível de poliuretano: parte 1: bloco de espuma.
  • ABNT NBR 13758 – Segurança de máquinas – distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros inferiores.
  • ABNT NBR 13760 – Segurança de Máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano.
  • ABNT NBR 13761 – Segurança de máquinas – distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores.
  • ABNT NBR 13865 – Cilindros para massas alimentícias – Requisitos de segurança, instalação, operação de segurança e manutenção de máquinas e equipamentos de padaria, confeitaria, pizzaria e pastelaria.
  • ABNT NBR 13868 – Telecomunicação – Equipamento radiodigital em 23 GHz, com capacidade de transmissão de 8×2 Mbit/s, 16×2 Mbit/s ou 34 Mbit/s.
  • ABNT NBR 13929 – Segurança de máquinas – dispositivos de intertravamento associados a proteções – princípios para projetos e seleção.
  • ABNT NBR NM 272 – Segurança de máquinas – proteções – requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis.
  • Capítulo V do Título II da CLT – Refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho.
  • Convenção OIT 119 – Decreto nº 1.255, de 29/09/94 – Proteção das máquinas.
  • Publicação de autoria de René Mendes intitulada “Máquinas e acidentes de trabalho” editada em 2001 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).

 

O que fazer?

Grande parte das empresas opta por terceirizar a implementação da NR12: avaliação de risco, relatório de inconformidade, laudo técnico e adaptações das máquinas e equipamentos. Isso porque, em muitos casos, é a opção mais viável. Pois para garantir a conformidade do maquinário com as exigências legais, é importante contar com apoio especializado.

Ômega Júnior pode ajudar sua empresa. Entre em contato conosco e garanta a adequação de suas máquinas e equipamentos à NR-12 e documentos adjacentes.